NOVA INDEPENDÊNCIA - Os ex-prefeitos de Nova Independência, Valdemir Joanini e Thauana da Silva Duarte Joanini foram condenados pela Justiça Eleitoral da Comarca de Andradina por fraude eleitoral, envolvendo transferências de títulos em 2016. Na decisão de quinta-feira (23/03), o juiz Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael, acolheu a denúncia do Ministério Público Eleitoral formulada em 08 de novembro de 2019, e após toda tramitação, o magistrado proferiu a condenação dos ex-prefeitos.
“A conduta criminosa é descrita de forma suficiente, indicando que em meados do ano de 2016 os réus teriam se conluiado para ofertar promessas de dádivas a eleitores para que transferissem os respectivos títulos eleitoral para a cidade de Nova Independência, com possível finalidade eleitoral visando beneficiar a corré Thauana, a qual sairia candidata a prefeita. Há indicação de fatores como tempo e espaço, bem como dos atos praticados: José Raimundo teria cooptado eleitores, sendo que Valdemir recebeu tais pessoas em prédio público municipal, tudo sob as ordens de Thauana, que foi candidata a prefeita naquele pleito e também estava no mesmo prédio” – anunciou o juiz Eleitoral.
Valdemir Joanini foi condenado a 3 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão e 12 dias-multa, em regime inicial fechado, com o dia-multa no valor de um salário mínimo vigente na data do pagamento. Já Thauana Joanini foi condenada a 1 ano e 10 meses de reclusão e 8 dias-multa, em regime inicial semiaberto, com o dia-multa no valor de um salário mínimo vigente na data do pagamento.
José Raimundo dos Santos que foi candidato a vereador em 2016, recebeu a pena de 1 ano e 10 meses de reclusão e 8 dias-multa, em regime semiaberto, e fixação do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente no momento do pagamento.
Os réus poderão recorrer em liberdade. Várias pessoas de outras cidades, especialmente de Valparaíso, Lavínia, Guaraçaí e Araçatuba, transferiram o título eleitoral para o município em troca de doação de terrenos. Segundo a denúncia do MP, em troca era pedido vota à reeleição de Thauana Joanini.
Às denúncias foram feitas pelos então vereadores, Nelson Bezerra de Souza – Nelsão e Antônio Fernandes de Lima, hoje vice-prefeito de Nova Independência. Segundo depoimentos dos ex-vereadores, o cadastramento para doação dos terrenos eram realizados na sala do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município. Há época, Valdemir Joanini não possuía cargo do órgão público, mas fazia uso de sala no local.
“Ambos atestaram em um dia o corréu Valdemir estava em prédio da prefeitura municipal, sem que tivesse qualquer cargo e estando, segundo eles, proibido de frequentar os espaços públicos. Apesar da menção a tal proibição não estar clara, é certo que o corréu havia sido condenado, por duas vezes, por atos de improbidade administrativa nos processos 3004742-91.2013.8.26.0024 (cumprimento de sentença 0004180-26.2019.8.26.0024) e 0007368-37.2013.8.26.0024 (cumprimento de sentença 1000506-57.2018.8.26.0024), quiçá decorrendo daí a menção a tal proibição, já que as condenações abrangeram a proibição de contratar com o poder público. Anoto, todavia, que a proibição de contratar não se confunde com a proibição de frequentar espaço público, e que o trânsito em julgado de ambas as demandas se deu possivelmente em momento posterior aos fatos tratados neste feito. Em continuação, certo que os vereadores mencionaram que, em razão da constância em que Valdemir vinha recebendo pessoas de fora, a situação no dia chegou a um nível tal que houve um “tumulto” pela quantidade de pessoas, o que motivou a ida de ambos ao local. Aqui, cabe dizer que os membros do Legislativo tem como função, além da legislativa, a fiscalização do Executivo, sendo totalmente legítima a motivação para a ida deles ao local. Apesar de ambos terem dito que presenciaram esses fatos por uma única vez, também atestaram que aquilo ocorria com frequência e que já era de conhecimento de ambos; aliás, não fosse algo frequente, não teria havido a movimentação necessária para levantar suspeitas que motivassem a ida de dois vereadores no equipamento público em que o corréu estava” – descreve o juiz Pedro Rafael.
Thauana e Valdemir negaram as acusações, alegando que estavam reunidos no CRAS em decorrência de organização de quermesse do Fundo Social. Segundo os depoimentos de 4 testemunhas (Doralice, Fernando, Douglas e Sônia) confirmaram os fatos relativos à transferência de títulos eleitorais para Nova Independência, em razão de promessa para possivelmente receberem terrenos ou lotes de terras.
“Douglas e Fernando confirmaram que houve inclusive pedido de voto. Douglas mencionou que houve pedido de voto para José Raimundo, enquanto Fernando narrou que em reunião em um assentamento “prometeram que se transferissem o título para Nova Independência e votassem ‘nessas pessoas’ iriam dar uma terra para as pessoas”. “A referência no plural a voto “nessas pessoas” não deixa dúvida de que houve pedido de voto para mais de um candidato, levando à conclusão de que o pedido englobava não apenas o candidato a vereador José Raimundo, mas também a candidata à Prefeita Thauana, até porque seu nome havia sido mencionado anteriormente, no início do depoimento. A testemunha foi questionada justamente sobre a promessa de votos nos corréus José Raimundo e Thauana, e confirmou que lhe prometeram vantagem para votar “nessas pessoas”” – descreveu o juiz.
Em 2016, Thauna Joanini disputou a eleição e venceu o atual prefeito, Fernando Macchi Santana – Fernandinho Santana por diferença de 130 votos. No recadastramento eleitoral de 2017, foram cancelados 701 títulos de eleitores que estavam em situação irregular. “Ante o exposto, julgo procedente a acusação e condeno os réus pela prática do crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral, em continuidade delitiva na forma do art. 71 do Código Penal, às seguintes penas: José Raimundo dos Santos: 1 ano e 10 meses de reclusão e 8 dias-multa, em regime semiaberto, e fixação do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente no momento do pagamento, conforme art. 286, § 1º, do Código Eleitoral. Valdemir Joanini: 3 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão e 12 dias-multa, em regime inicial fechado, com o dia-multa no valor de um salário mínimo vigente na data do pagamento. Thauana da Silva Duarte Joanini: 1 ano e 10 meses de reclusão e 8 dias-multa, em regime inicial semiaberto, com o dia-multa no valor de um salário mínimo vigente na data do pagamento, sendo que a pena privativa de liberdade fica substituída por reprimenda restritiva de direitos, consistente em: 1) prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de trabalho para cada dia de pena estabelecida e 2) prestação pecuniária consistente em pagamento de 10 salários mínimos, a serem revertidos para instituição de caráter social ou beneficente, preferencialmente em benefício da Justiça Eleitoral ou da cidade de Nova Independência, a critério do juízo da execução. O pagamento poderá ser realizado em até 10 parcelas, conforme autoriza o artigo 50 do CP. Os réus poderão recorrer em liberdade” – decidiu o juiz.