NOVA INDEPENDÊNCIA – Está publicada em Diário Oficial Municipal a Lei 1557/21 que garante o direito ao atendimento preferencial para pessoas idosas e as comprovadamente portadoras de FIBROMIALGIA na cidade de Nova Independência. O documento que já havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores foi sancionado pelo prefeito Fernando Macchi Santana.
De acordo com a nova Lei, ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, autarquias e empresas privadas obrigadas a dispensar - durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial as pessoas idosas e as portadoras de fibromialgia.
O mesmo vale para agências bancárias e empresas comerciais que recebem pagamentos de contas que deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já eventualmente destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. Os portadores dessa doença terão ainda direito a estacionamento nas mesmas vagas exclusivos aos idosos.
“Caberá ao Executivo, por meio de Decreto Municipal ou qualquer outra forma de Regulamentação Legal, à elaboração de uma forma de identificação dos beneficiários, por meio de comprovação médica ou de outro documento”, diz o artigo 3º dessa Lei.
O QUE É FIBROMIALGIA?- É uma doença reumatológica que afeta a musculatura causando dor. Por ser uma síndrome, essa dor está associada a outros sintomas, como fadiga, alterações do sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade. Acomete 2% da população mundial e é mais frequente em mulheres.