ANDRADINA – O desempregado “V”, 29 anos, foi preso em flagrante na noite desta terça-feira,05, após praticar assalto numa residência da rua Rodrigues Alves, em Andradina. Na delegacia, o indivíduo admitiu o roubo e declarou saber que ali havia dinheiro, pois era primo das vítimas.
Encapuzado e usando uma faca, “V” rendeu uma das vítimas no portão da casa enquanto a mesma estava lavando seu veículo. Testemunhas teriam presenciado a cena e acionado a PM que rapidamente chegou ao local. Adotando procedimentos técnicos, uma quadra antes da casa os policiais desembarcaram das viaturas e fizeram o deslocamento à pé.
Ao se aproximarem da residência avistaram o autor saindo pelo portão frontal, utilizando uma touca “balaclava” de cor preta na cabeça, com uma faca em punho.
De pronto foi verbalizado e determinado que jogasse a faca ao solo e que deitasse, sendo ele detido e preso. Em busca pessoal foi localizada no bolso de sua blusa de cor preta a quantia de RS 1.710,00, além da faca utilizada no crime.
Foi realizada incursão e varredura na residência em busca de outros criminosos, que não foram encontrados. Os PMs localizaram as vítimas, um homem e uma mulher (irmãos), muito assustados com a situação, tendo eles informando havia apenas um criminoso.
Em contato com a vítima masculina, esta declarou que estava lavando seu veiculo quando foi abordada pelo criminoso encapuzado, que anunciou o roubo, portando uma faca. Mediante força física e grave ameaça, o levou pelo braço até o interior do imóvel e a todo momento proferia ameaças, inclusive para sua irmã.
Após subtrair a quantia em dinheiro, se evadiu, dizendo para as vítimas só saírem após 30 minutos. Em contato com a outra vítima, mulher, pessoa idosa, esta confirmou a versão do irmão, relatando que foi ameaçada de morte e forçada a ficar no quarto.
Em poder do autor foi localizada uma chave de veículo. Em buscas nas imediações, a aproximadamente 50 metros, encontraram um veículo VW Fox na cor branca; em buscas no interior deste localizaram os documentos do autor, a bainha da faca e o cadeado do portão da residência que ela havia roubado.
Diante do exposto, convictos de V. ter infringido o artigo 157 do CP, lhe foi proferida voz de prisão, sendo conduzido à Delegacia Seccional e apresentado ao Delegado, Dr Marcelo Zompero da Silva, que ratificou a voz de prisão, recolhendo-o à carceragem à disposição da justiça.
O dinheiro foi restituído às vítimas, que não sofreram lesões.