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Anistia de juros e multas para tributos atrasados em Castilho vai até 20 de dezembro

Publicada em 16/11/23 às 16:51h - 322 visualizações

ASSESSORIA DE IMPRENSA


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Anistia de juros e multas para tributos atrasados em Castilho vai até 20 de dezembro
 (Foto: DIVULGAÇÃO )

CASTILHO – O prefeito Paulo Boaventura concedeu mais uma oportunidade aos castilhenses que estão em débitos com o município e querem regularizar suas dívidas. Por meio da Lei 3.301 de setembro deste ano, está concedida anistia de multas e juros que incidiram sobre os tributos municipais, tais como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), e também as tarifas de água e esgoto devidas ao município antes da concessão à Águas de Castilho.

 O benefício é válido apenas para débitos vencidos e não pagos até o dia 31 de dezembro de 2022, estando inscritos ou não em dívida ativa. Mesmo aqueles em fase de Execução Fiscal já ajuizada poderão renegociar ou ainda os que foram parcelados anteriormente e não integralmente.

Para ter direito a 100% (cem por cento) de anistia de multas e juros o pagamento do valor principal corrigido do crédito tributário inscrito ou não em dívida ativa deverá ser feito em parcela única ou parcelado até a data limite para pagamento em 20 de dezembro.

Para quem optar pelo parcelamento em até 10x terá 70% (setenta por cento) de anistia de multas e juros. O contribuinte deverá protocolar seu requerimento de anistia de multas e juros na Prefeitura até o dia 20 do próximo mês, no horário do expediente da repartição pública.

No protocolo do requerimento de anistia, o contribuinte deverá recolher já a primeira parcela. De acordo com a Lei, as parcelas vencerão nos meses subseqüentes ao acordo de parcelamento. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).

O inadimplemento de 03 (três) parcelas consecutivas ou alternadas do ajustamento para pagamento parcelado, importará na perda do benefício instituído por esta Lei, prosseguindo-se a cobrança pelo débito tributário original, devidamente corrigida e acrescida de juros e multa, conforme estabelece a legislação tributária do Município, abatidos os valores pagos anteriormente.




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