CASTILHO – O prefeito Paulo Duarte Boaventura publicou no Diário Oficial da última quarta-feira,20, a Lei 3.039/21 que institui o Programa Municipal de Captura de Animais de Médio e Grande Porte.
Serão recolhidos aqueles animais soltos pelas ruas sem a companhia de seu proprietário. Após apreensão, os donos terão até 10 dias para resgatá-los. Passado esse prazo, os animais serão de propriedade do município que poderá leiloá-los ou doá-los a entidades.
Conforme a Lei, serão considerados animais de médio porte: ovinos, caprinos e suínos, e os que lhes sejam equivalentes em tamanho ou peso. Já animais de grande porte: equinos, asininos, muares e bovinos.
Essa ação de captura dos animais será coordenada e executado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, em parceria com as demais Secretarias e tem como objetivo promover, disciplinar, regular e fiscalizar o recolhimento, a guarda e o destino dos animais soltos em vias e logradouros públicos.
Os fiscais vão considerar como animais “solto”, aqueles encontrados em lugares públicos, desacompanhado de seu proprietário ou responsável; animais em tropel, criados ou transportados de maneira desordenada ou não apropriada, sem o devido acompanhamento ou assistência do responsável.
Após capturados serão conduzido para um determinado local exclusivo à guarda. “O animal passará por uma identificação física (resenha), em que será identificado e registrado e o respectivo registro arquivado, constando da ficha de registro sua espécie, idade presumida e principais características físicas, o local, data da apreensão, a assinatura do responsável pelo ato, bem como fotos dos animais apreendidos e do local da apreensão”, DIZ PARTE DA Lei.
O animal que apresentar aspecto doentio, sinais de moléstia ou ferimento grave será mantido separado dos demais e receberá assistência médico-veterinária.
RESGATE/MULTA - Ainda segundo a mesma Lei, o animal ficará à disposição para o resgate do proprietário pelo período de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de captura. O resgate somente será permitido mediante pagamento de multa prevista no Código de Posturas do Município no valor de 6 a 15 UFESP. Hoje uma UFESP está valendo R$ 29,09. Ou seja, a multa custaria entre R$ 174,54 a R$ 436,35 por animal apreendido.
Os gastos com manutenção do animal, incluindo alimentação, medicamentos utilizados no tratamento e honorários da assistência médico-veterinária também serão cobrados do proprietário.
LEILÃO/DOAÇÃO - Caso o animal não seja resgatado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da data de apreensão passará a ser propriedade do Município e terá seu destino a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, que poderá optar por uma das seguintes condições: venda em leilão público, doação a entidades de proteção aos animais ou doação a instituições filantrópicas ou universitárias, para fins de experiências científicas.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Fica autorizada a contratação de empresa terceirizada para a prestação dos serviços, mediante processo licitatório. Para a execução desse serviço o Município de forma direta, ou a empresa terceirizada, deverá ter os seguintes itens: funcionário para realizar captura e cuidados dos animais, e caminhão específico para captura dos animais; local apropriado para colocação dos animais capturados; sistema de identificação e registro (para futura identificação) dos animais e informativo público via rádio, jornal e internet, antes de executar o programa, para que todos os proprietários fiquem cientes do recolhimento de animais soltos em vias públicas e suas respectivas penalidades.
O prefeito teve autorização da Câmara para crédito adicional especial no valor de até R$.200.000,00 (duzentos mil reais), para fazer face às despesas com a implantação desse Programa.