NOVA INDEPENDÊNCIA – O prefeito Fernando Macchi Santana já publicou a Lei 1.456/2021 que garante a qualquer servidor público municipal o direito de folga no dia do aniversário. Essa proposta surgiu no Legislativo por meio de projeto do vereador Angelo Cesar Carmona (Pipa) e aprovado por todos vereadores.
Além dos servidores efetivos, o benefício também é estendido aos assessores em cargos de confiança, bem como aos funcionários da Câmara. “Fica determinado ponto facultativo para o servidor ou funcionário público municipal do Executivo ou Legislativo, o dia do seu aniversário natalício, sem prejuízo a sua remuneração”, diz trecho do artigo 1º da referida Lei.
Ainda conforme a mesma Lei, o benefício deverá ser gozado exatamente no dia natalício. Porém, quando a data coincidir com o final de semana, feriado ou ponto facultativo, poderá o funcionário público antecipar ou prorrogar essa abonada para até cinco dias úteis antes ou após a data do aniversário. Se o aniversário coincidir com o período de férias o servidor perde o benefício.
“Caso em alguma repartição pública houver dois ou mais servidores que se enquadrem nos termos deste artigo, deverá haver escalonamento pelo responsável de forma a não haver prejuízo ao andamento dos serviços públicos”, destaca o documento.
CRITÉRIOS – Para ter direito ao dia de folga no aniversário serão observadas algumas situações, tais como o funcionário não pode possuir em seus assentamentos funcionais quaisquer das situações enumeradas a seguir:- Advertência verbal ou escrita nos últimos 12(doze) meses, que antecede o benefício; Suspensão das funções, nos últimos 05(cinco) anos; e falta injustificada no interstício de 12 (doze) meses antes do seu aniversário.