Nessa semana vamos falar sobre um tema que infelizmente ocorre com muita frequência: abandono afetivo.
O abandono afetivo ocorre quando um dos pais não cumpre seu dever de cuidado e criação dos filhos, negligenciando ou sendo omissos com essas obrigações.
Quando os pais deixam de exercer esse dever de cuidado, tratando com indiferença afetiva o seu filho, ocorre o abandono afetivo.
Muito provavelmente vocês já presenciaram o afastamento voluntário do pai ou
até mesmo da mãe, ficando longos períodos sem visitar o filho, em alguns casos
nem exercem o direito de visitas, tratam com descaso, às vezes rejeitam o filho.
Tais atitudes podem desencadear grandes danos psicológicos, afetivos e morais em razão dessa conduta.
Vale ressaltar que o abandono afetivo não se confunde com o pagamento de pensão. A obrigação de prestar alimentos para ao filho é umas das obrigações dos pais, mas o amor e o carinho são tão importantes quanto a alimentação, a educação, a saúde e o lazer.
Com o passar dos anos o abandono afetivo de um dos pais passou a ser motivo de
ação com pedidos de indenização por danos morais e a retirada do nome
paterno.