NOVA INDEPENDÊNCIA- A juíza Debora Tiburcio Viana, da Comarca de Andradina, acatou pedido de comerciante Sergio Marcos dos Santos, do Mercado 2 Irmãos. e derrubou por liminar o decreto 22/2021 imposto pelo prefeito Fernando Santana. Desde a última quinta-feira,01, a cidade estava sob lockdown com todos comércios fechados, inclusive mercados e açougues considerados essenciais. Tal medida teria validade até dia 05 de abril.
Para a juíza, a decisão do Prefeito extrapola a competência suplementar atribuída na Constituição Federal. "A suspensão de atividades essenciais descrita nos estritos termos do Decreto estadual traria maiores prejuízos à população ante o desabastecimento de gêneros alimentícios, essenciais para a população", considerou a Magistrada.
A juíza também proibiu que a Prefeitura pudesse conceder qualquer tipo de multa ou punição ao mercado por desempenhar suas atividades econômicas:
"Isto posto, DEFIRO a liminar para, nos termos da inicial, AUTORIZAR a COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO SUPERMERCADISTA da impetrante e, em consequência, suspendo os efeitos do Decreto Municipal nº 22/2021, assegurando ao impetrante o exercício de suas atividades, devendo a autoridade coatora se abster de aplicar qualquer sanção decorrente do referido Decreto Municipal", finalizou.
A medida da Juíza é válida apenas para o setor de supermercados.
Decisao difícil. Gostaria de perguntar ao dono do Rondon, de Araçatuba, onde ele gostaria de estar agora. Com as portas do mercado fechadas ou com as portas do túmulo lacradas. Difícil, muito difícil saber.
Ta correto o dono do supermercado, ele tem que pagar seus funcionários e fornecedores e esse decreto inconstitucional e ponto.