CASTILHO – O Comitê de Combate e Enfrentamento a COVI-19 voltou a se reunir na manhã da última terça-feira,30, para definir o novo Decreto castilhense. A principal alteração foi prorrogar a quarentena até 11 de abril, conforme propôs o Governador Dória. Porém, a flexibilização de funcionamento do comércio local será mantida.
Atendimento somente para os serviços de retirada por clientes com veículo, ou seja, fazendo uso do sistema drive-thru,de segunda à sexta-feira das 09h às 18h e aos sábados das 09h às 14h, e para a entrega (sistema delivery) nos referidos horários. Domingos e feriados todo o comércio ficará fechado. Essas mesmas regras são válidas aos comércios e lojas de materiais de construção.
Bares, restaurantes e similares poderão funcionar da mesma maneira como já mencionado, mas o horário se estende das 09h às 20h e para entregas no sistema delivery sem limitação de horário, estando proibido o consumo no local. As lojas de conveniência devem funcionar somente para retirada no sistema drive-thru no mesmo horário (das 09h às 20h), e também sem consumo no local. O sistema de delivery também está liberado, sem restrição de horários.
FECHAMENTO RAMPAS – Uma medida considerada mais restritiva desse novo decreto é o fechamento s Outra medida do novo Decreto é o fechamento das rampas municipais e dos pontos de acesso aos rios capazes de gerar aglomeração de pessoas. Ta,bem estará interditada a praia municipal localizada no bairro Urubupungá, com proibição de quaisquer tipos de atividades, devendo nesses locais ser colocadas barreiras e afixadas placas ou faixas indicativas da proibição.
Quanto as rampas particulares localizadas em ranchos, áreas de lazer, pousadas e hotéis somente poderão ser acessadas por seus proprietários e hóspedes cadastrados. Está proibida a utilização gratuita ou locação a terceiros como forma de burlar a proibição de utilização das rampas municipais.
Para que as medidas sejam cumpridas, fica determinado a intensificação da fiscalização por meio de rondas periódicas por parte do Setor de Fiscalização e Posturas, Vigilância Sanitária, com apoio da Polícia Militar em atividade delegada, e do Comitê Covid 19.
ÁGUA E ENERGIA – Por força da prorrogação da Fase Emergencial, o Artigo 5º proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica, e de água e esgoto, por parte das respectivas concessionárias nesse mesmo período.
MULTA – Conforme nota enviada pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura, será enviado um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores que ampliará a aplicação de penalidades além das já existentes, inclusive com aplicação de multas em “pessoa física”. A grosso modo, qualquer pessoa que for flagrada em situação de aglomeração e/ou desrespeitando as regras previstas no Decreto Municipal, serão autuadas pela Vigilância Sanitária que continuará tendo o apoio da Atividade Delegada.