Mas e aí, qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso? A diferença está na forma como os cônjuges se posicionam, digo isso porque, a depender da relação estabelecida entre o casal no divórcio o processo pode se tornar muito rápido e bem mais simples (consensual) ou se arrastar por muitos anos (litigioso).
No divórcio litigioso não existe acordo entre o casal e eles muitas vezes discordam sobre vários assuntos: guarda dos filhos, direito de visitas, pensão alimentícia, divisão dos bens, etc. Aí não tem o que ser feito, será necessária uma intervenção judicial.
Já no divórcio consensual ou amigável, o casal de comum acordo assina uma petição, informando que pretendem se divorciar, nela já deixam acertado como ficarão todos os pontos controvertidos acima listados.