Após a sentença judicial de fixação de pensão alimentícia muitas pessoas acreditam que resolveram um problema, pois creem que as despesas do filho(a) serão divididas.
Mas, com muita frequência o alimentante (pessoa obrigada a pagar a pensão) não cumpre a medida imposta pelo juiz.
E aí a importância de saber quais são as medidas coercitivas possíveis para conseguir que o alimentante pague a pensão alimentícia.
A nossa legislação possibilita a medida da prisão civil do devedor de pensão, mas existem outras medidas tão eficazes quanto à prisão e menos gravosa ao devedor. Essas medidas devem ser adotadas antes do pedido de prisão pelo juiz.
O juiz, na condução dos processos, deve se utilizar de todas as medidas indutivas, coercitivas para assegurar o cumprimento das decisões judiciais.
Existem algumas medidas muito eficazes, por exemplo: suspensão da licença para dirigir, suspensão dos direitos políticos, suspensão do exercício da profissão, apreensão de passaporte, bloqueio de cartão de crédito, desconsideração inversa da personalidade jurídica, ou seja quando o devedor de pensão oculta o patrimônio em uma empresa ( pessoa jurídica), prisão civil, etc.
Vale ressaltar, que as possibilidades trazidas acima são meramente exemplificativas, podendo no caso concreto ser adotadas outras medidas necessárias ao cumprimento da obrigação.
Sabemos que a decretação de prisão é uma medida muito eficaz, mas em se tratando de relações familiares existem muitas peculiaridades.
O objetivo é conseguir executar o alimentante sem enfraquecer as relações afetivas dada a importância de um bom relacionamento entre o pais para diminuir os traumas que uma separação pode trazer.
É importante sempre se socorrer de um advogado especialista em direito familiar, pois além de estar ciente da importância das relações familiares sabe utilizar todas as medidas coercitivas possíveis.
CONSULTE SEU ADVOGADO!
Marin Clemente Advocacia