Sabemos que perder um ente querido não é fácil. Se você está lendo esse artigo muito provavelmente passou pela perda de um familiar.
Em um momento tão complicado para os familiares, de dor pela perda, muitas decisões devem ser tomadas em um curto prazo de tempo. Pois o inventário tem um prazo para ser iniciado, e caso esse prazo não seja observado as multas são muito altas.
E é aí que surgem muitas dúvidas, trouxemos nesse artigo 7 das principais dúvidas relacionadas a inventário.
POR QUE FAZER INVENTÁRIO?
Porque essa é a forma de transmissão dos bens do falecido para seus herdeiros.
PRECISO FAZER INVENTÁRIO?
Se o falecido deixou bens a ser partilhados, sim, deve ser feito o inventário.
QUAL É O PRAZO PARA INGRESSAR COM A AÇÃO?
O inventário deve ser aberto dentro do prazo máximo de 60 dias da data do óbito, para não incorrer nas multas e juros.
QUAL O VALOR DA MULTA PARA O INVENTÁRIO FORA DO PRAZO?
Em São Paulo as multas variam entre 10% e 20% do valor do imposto.
10% se o inventário não for aberto dentro dos 60 dias após o óbito.
20% se o atraso passar de 180 dias da data do óbito.
FAZER UM INVENTÁRIO É CARO?
O inventário é uma ação e traz muitas custas e despesas, pois é a única forma de transmitir os bens do falecido aos seus herdeiros. Nas custas podemos incluir Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD); taxas de registro; escritura e os honorários do advogado (cobrado de acordo com a complexidade do caso).
QUAIS OS TIPOS DE INVENTÁRIO EXISTENTES?
Existem dois tipos de inventário, o judicial e o extrajudicial.
Extrajudicial é o inventário realizado em cartório.
Judicial por sua vez, ocorre por meio de processo judicial.
É VERDADE QUE O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL É MAIS RÁPIDO?
Sim, além de mais rápido, é menos burocrático e mais barato que o inventário judicial.
Fique por dentro de outros temas relacionados a Direito de Família e Sucessão curtindo nossa página.